No exercício da sua prática profissional, a AUDITEC orienta-se pelo seguinte normativo:
A nível nacional, pelas normas e procedimentos de
contabilidade e auditoria estabelecidos ou reconhecidos pela CNNC-Comissão
Nacional de Normalização Contabilística, pela OPACC-Ordem Profissional de Auditores
e Contabilistas Certificados e por
outras entidades legalmente competentes, tais como BCV-Banco de Cabo Verde, enquanto entidade supervisora do sector bancário e
segurador, AGMVM-Auditoria Geral do Mercado de
Valores Mobiliários e TC-Tribunal
de Contas de Cabo Verde;
A nível internacional, pelas normas e procedimentos de
contabilidade e auditoria estabelecidos pela IASB-International
Accounting Standards Board e
outras associações profissionais de reconhecida competência, particularmente a IFAC-International Federation of
Accountants.
Complementarmente, e no que concerne a auditoria dos
projetos de desenvolvimento, financiados por doadores de fundos internacionais,
a AUDITEC leva em consideração as regras acordadas com os referidos doadores,
em particular as que se referem: à abertura e funcionamento de contas especiais
em divisas; relatórios técnicos e financeiros a serem elaborados; e mecanismos
de desembolso de fundos. Por outro lado, orienta-se pelas normas e
procedimentos gerais emitidos pelos citados doadores, nomeadamente os relativos
à: contratação de consultores; aquisição de bens e serviços; e contabilidade e
auditoria dos projetos; bem como pelas outras normas, procedimentos,
regulamentos e condições adicionais específicas de cada financiamento e/ou
projeto.